Saiba a importância de estar sempre atento aos prazos para pedidos de remissão de impostos

Saiba a importância de estar sempre atento aos prazos para pedidos de remissão de impostos

Por Redação
5 Min

Saiba a importância de estar sempre atento aos prazos para pedidos de remissão de impostos
Foto: Reprodução
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Encerrou-se em março o prazo para solicitação da REMISSÃO, (com dois "SS") do IPTU 2022, a outra remição com "ç" é outro assunto... Tá bom, mas e o que vem a ser essa tal "REMISSÃO" com dois "SS"? Serve prá que? Quem pode se fazer valer disso? Essas e outras dúvidas, vou tentar explicar de forma bem simples e sem muito "juridiques"!!!


Esclarecer ao amigo que por algum motivo perdeu o prazo para ingressar com o seu pedido junto ao órgão competente o que pode ser feito. Vamos lá então?!... REMISSÃO é o termo utilizado por órgãos e setores públicos, ao se referirem à extinção excepcional de um crédito tributário, que somente pode ser aplicado sobre o valor de tributos, impostos, taxas ou contribuições sobre melhorias...
No caso específico, estamos nos referindo, ao IPTU. Nossa agora complicou de vez!!! Em resumo é o seguinte, os contribuintes que não possuam condições financeiras de efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, isso mesmo o IPTU, podem solicitar a remissão dos débitos, (que é o "perdão" da dívida junto ao município).
Em algumas cidades também é comum solicitarem o instituto da remissão, para a TCL - Taxa de Coleta de Lixo, por exemplo!!! Entretanto, existe um prazo legal para que seja feita essa solicitação. Temos também a ANISTIA, essa abrange exclusivamente as infrações e não se confunde com ISENÇÃO!!! Talvez esse seja um tema para oportunamente, quando efetivamente voltarmos a falar da TPA, (Taxa de Preservação Ambiental)...
Vamos adiante com a remissão!!! Serve, portanto, para o sujeito que por alguma dificuldade financeira ou motivo de força maior, (fatos ou eventos imprevisíveis, ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos sérios, para outras pessoas), não tenha conseguido honrar com o compromisso junto á administração pública. Quer um exemplo? Podemos citar as fortes chuvas que prejudicaram muitas pessoas e continuam trazendo preocupações aos moradores.
Assim, tem direito a pedir a remissão, o munícipe cujo o imóvel tenha sido danificado por uma enchente. Esse é um instrumento ou direito amparado por força de lei e que sofreu ajustes com o passar dos anos. O importante é saber que em Ubatuba, a análise das solicitações de remissão do IPTU segue o que está previsto nos artigos 32 á 34 da lei 1.011/89, cuja redação foi dada pela lei n°1.678/97, estando lá, previsto em seu artigo 33, parágrafo segundo, até quando o morador da cidade pode fazer seu pedido á prefeitura, sendo o prazo final para o ano, o dia 31 de março, (todos os anos o período é o mesmo).
Caso você não tenha se atentado e perdeu o prazo, será possível, portanto, realizar a solicitação de exercícios anteriores. Quero dizer com isso, que caso você tenha deixado por esquecimento ou outro motivo, passar a data desse ano ou anteriores, ainda poderá fazê-lo em 2023, não se desespere!!! Entretanto, isso não garantirá seu deferimento, ou seja, não é certo que você terá (aprovada) a sua demanda (solicitação). Também não tem efeito suspensivo caso seja indeferido, (negado).
Assim, não terá interrompida a cobrança de eventuais valores, incidindo sobre esses, o cálculo de correções e demais emolumentos ou multas. O tramite para aquele que conseguiu solicitar em tempo hábil o documento para a remissão segue uma avaliação social, para se identificar o nível de vulnerabilidade social da família, o quanto ela necessita do perdão da dívida, se é um aposentado, um pensionista, e outros aspectos que serão avaliados.
Com base nesse parecer, o Secretário de Finanças poderá, ou não, deferir a remissão dos débitos pendentes, de forma parcial ou total. É possível, portanto, realizar a solicitação de exercícios anteriores, tenha calma!!! Em algumas cidades do país, novas datas foram adotadas e colocadas á disposição dos munícipes, dando á eles uma nova oportunidade levando-se em conta alguns fatores que foram relevantes ao longo desses últimos dois anos, como a própria pandemia que dificultou a vida do trabalhador brasileiro, fazendo com que muitos perdessem os empregos e migrassem para a iniciativa informal, etc...
Outro ponto analisado é a questão dos aposentados e pensionistas, já que esses enfrentam dificuldades ainda maiores principalmente quando o assunto é a saúde, além disso, a renda mensal desses ficou extremamente prejudicada e fragilizada com a impossibilidade de saírem de seus lares na intenção de complementarem suas rendas com um serviço fora, ou ficavam em casa, ou corriam o risco nas ruas de um contágio pela doença!!!
Portanto, veja como é complicado equacionar uma política que atenda todas as classes, categorias e as necessidades de cada um, permitindo o auxílio nesses momentos de dificuldades. Tudo isso poderia ser somado, analisado e talvez uma nova possibilidade fossem aventada para atender aqueles que por um motivo realmente relevante deixou de ter a oportunidade de solicitar no período estipulado em lei, a REMISSÃO...
Portanto, caso haja a possibilidade de uma extensão no prazo, por parte do Executivo, creio que seria o ideal, basta saber se querem. SÓ QUE NÃO!!!By: NILSON NUNES Instagram: nilsonnunesoficial 
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