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Pedido cancelamento de licitação de alimentos para escolas
Representantes dos diretórios municipais dos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade de Ubatuba ingressaram com uma ação popular solicitando, dentre vários pedidos, o cancelamento da licitação de alimentos da Secretaria de Educação e o afastamento da prefeita Flavia Pascoal e da secretária da Educação, Maria de Fátima de Souza Barros. Os pedidos consideram possíveis irregularidades na tramitação do pregão eletrônico nº 78/2022, processo 13.316/2022, que trata de produtos alimentícios a serem destinados à merenda escolar de Ubatuba.
Além da prefeita e da secretária, Ednelson Prado (Rede) e Rodrigo Clemente Góis (PSOL) também mencionam a funcionária da Secretaria de Educação Kelly Cristina de Oliveira Guimarães, que, coincidentemente trabalha na seção da merenda escolar e é companheira de Ademar Cesar Fernaine, responsável pela A.C.F, Fernaine Comércio & Serviços Ltda, vencedora do certame, como agentes de irregularidades.
No documento, que reúne mais de duzentas páginas, Ednelson e Rodrigo apontam uma possível inaptidão de Fernaine para concorrer ao pleito, uma vez que, no entendimento da ação, ele estaria proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, majoritário, pelo prazo de cinco anos. A decisão judicial pode ser verificada em sentença e certidão do processo n. 1001448-15-2017.8.26.0642.
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Segundo a ação, ainda com impedimento, Ademar, a fim de seguir em sua atividade empresarial, participando de licitações, teria constituído uma nova empresa em 2018, a A.C.F Fernaine Comércio e Serviço Ltda. Contudo, dessa vez, não figurando como sócio majoritário e nem como sócio administrador.
"... Embora não seja sócio administrador da empresa aberta em 2018, é ele quem se apresenta pessoalmente no ato de abertura das propostas, e, assina o contrato com a administração pública", diz o texto
.As denúncias não param por aí!Os dois denunciantes destacaram o fato de que a funcionária pública concursada, Kelly Cristina de Oliveira Guimarães, técnica em nutrição, com o benefício da
portaria 958/22, atual companheira de Ademar Cesar Fernaine, ser, atualmente
técnica nutricional da merenda escolar, justamente a função responsável pela elaboração das Requisições dos alimentos, cujo contrato está sendo discutido, a Ata de Registro de Preços do processo 13.316/2022, pregão eletrônico 78/2022. Com isso, Kely foi citada na denúncia, pois o fato relatado tornaria impraticável a atuação da empresa como contratada, uma vez que tal relação figuraria como ocorrência de nepotismo cruzado, nos termos da Sumula Vinculante 13 do STF e da Resolução 7 do CNJ.
Pela ação popular, também são apontadas supostas divergências entre a listagem de itens licitados e os itens efetivamente ofertados na merenda escolar de Ubatuba.
"Na listagem dos itens licitados, é possível observar a enumeração, listagem e "fornecimento" de itens estranhos àqueles efetivamente oferecidos na merenda escolar do município, tais como: arroz integral, farinha de arroz, flocos de milho açucarado, macarrão de arroz, macarrão zero glúten sem ovos, achocolatado diet, biscoito de arroz, biscoito de maisena sem lactose, além das exorbitantes quantidades de outros itens, tais como alecrim, canela em pó, cravo, louro, manjericão, orégano, óleo de milho, manteiga, requeijão. Ainda, os lotes referidos em aquisição das carnes: vermelha, frango e peixe, desacompanhado das exigências fitossanitárias quanto a origem, fornecedores e demais exigências da vigilância sanitária, como legalmente exigido em toda licitação", aponta o documento.
Os munícipes ratificam o apontamento referente à relação comercial entre a empresa de Fernaine com a fornecedora de pães Pascopam, que conforme cadastro junto à Receita Federal seria de propriedade do Espólio da família da prefeita, o que, via de regra, feriria a legislação vigente, uma vez que nenhum membro da prefeita poderia contratar junto à Administração Pública Municipal de Ubatuba, ou mesmo fornecer serviços e produtos à municipalidade, sob pena de responsabilidade.
A ação popular aponta ainda mais duas possíveis irregularidades sobre esse fato: a primeira se refere a uma possível ausência de observância da legislação, visto que a padaria não possui alvará de fabricação para revenda a empresas e supermercados. A segunda seria relacionada aos valores praticados nas transações que chegariam, até o valor final a ser pago pelo município, muito acima dos valores praticados no mercado.
"O valor apresentado para os produtos relacionados ao pão e à Padaria Pascopam estão em superfaturamento, informação de fácil confirmação junto aos estabelecimentos de venda a varejo presentes no município de Ubatuba, se considerados os valores para aquisição em atacado, os valores são ainda maiores. Vale esclarecer, que a entrega ponto a ponto deve ser computada no preço final, mas o computo no item a item está visivelmente superfaturado", diz o documento apresentado à justiça.
Para Ednelson e Rodrigo, a não observância de todas essas falhas tornaria Flavia Pascoal e a própria Secretária Municipal de Educação responsáveis pelas irregularidades. "Documentos não analisados pelas requeridas, responsáveis diretos pelo processo licitatório, quer-se acreditar em conduta culposa, o que por si já afronta o artigo 37 da CF e o art. 1, Decreto 201/07", alegam.
Para ambos,
"todos os envolvidos direta ou indiretamente com a Administração Pública afrontaram diretamente o princípio da moralidade, vez que no mínimo faltaram com ética, decoro (Abuso de poder e prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções), boa-fé, honestidade, lealdade e probidade, e, devem responder pelas lesões que cometerem, inclusive, averiguando a possibilidade de verdadeira formação de quadrilha, já que houve a participação direta e indireta de mais de três envolvidos, cada um responsável por uma conduta especifica dentro do ilícito praticado".
O Portal LN21 entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ubatuba de modo a questionar a prefeita Flavia Pascoal, a secretária de Educação Maria de Fátima Souza Barros e a funcionária Kelly Cristina de Oliveira Guimarães.
Em resposta, nos foi informado que embora cientes da demanda, e em virtude da equipe reduzida e da necessidade de cobertura de alguns eventos, seria necessário um prazo até o dia 24 de março para levantarem as informações solicitadas.
Também encaminhamos questionamentos ao empresário Ademar Cesar Fernaine, por meio de correio eletrônico de seu advogado, André Luiz da Silva, que hoje, 23, nos respondeu com a seguinte mensagem:
"Prezados, bom dia. Tendo em vista que todos os questionamentos aqui realizados tem conexão direta com o processo, estes serão devidamente esclarecidos diretamente na Ação Popular dentro do prazo legal".A ação popular completa pode ser verificada por clicando
aqui.
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