
O Ministério Público do Estado de São Paulo deu parecer contrário à ação movida pelo vice-prefeito, Marcio Gonçalves Maciel, contra a Prefeita, Flávia Pascoal, e o Secretário de Habitação de Ubatuba, Luís Claudinei Salgado. Segundo documento publicado nesta quinta-feira, 18 de julho, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa do Requerente, decorrente da inadequação da via eleita para os fins pretendidos. Isso porque, conforme se depreende da Lei nº4.717/65, a ação popular se destina à anulação de atos administrativos.
Na ação, o vice-prefeito, pedia a investigação da Prefeita Flávia Pascoal e o Secretário de Habitação Luís Claudinei Salgado por suposta violação de princípios da legalidade e moralidade administrativa. Segundo o processo, os agentes públicos estariam sendo acusados de revelar informações privilegiadas, colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. As investigações apontam possíveis condutas ilegais relacionadas a conflito de interesses, fraude em processos licitatórios e desabastecimento de merenda escolar.
O processo apontou que os agentes públicos podem ter atuado em benefício próprio ou de terceiros, o que caracteriza conflito de interesses. Tal conduta contraria o dever de neutralidade e imparcialidade exigido dos servidores públicos. A suspeita de fraude em processos licitatórios implica a manipulação ou direcionamento de contratos públicos para beneficiar empresas específicas, violando o princípio da isonomia e a competitividade nas contratações públicas.