O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu, na noite desta sexta-feira, 19 de julho, uma Ação Popular ajuizada por Márcio Gonçalves Maciel, que visava contestar atos administrativos supostamente lesivos ao patrimônio público praticados pela Prefeita de Ubatuba e pelo Secretário de Habitação, Luís Claudinei Salgado. O juiz responsável pelo caso, Dr. Diogo Volpe Gonçalves Soares, fundamentou sua decisão na inadequação da via processual escolhida pelo autor.
A Ação Popular, que é um instrumento jurídico destinado a proteger o patrimônio público e garantir a legalidade dos atos administrativos, foi considerada inadequada para a imposição de sanções por atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92. O Ministério Público, que analisou o caso, destacou que o autor buscava, na verdade, o reconhecimento de práticas ímprobas e a aplicação de penalidades aos agentes políticos, o que não se coaduna com os objetivos da Ação Popular.
De acordo com o documento, o autor alegou que os requeridos teriam agido de forma dolosa ao entregar Títulos de Regularização Fundiária a munícipes de determinados núcleos urbanos, em desacordo com a Lei Federal nº 13.465/17. Essa conduta, segundo Maciel, violaria princípios fundamentais da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal de 1988.
No entanto, o juiz ressaltou que a Ação Popular não pode ser utilizada como um substituto para a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, uma vez que seu objetivo é a proteção do patrimônio público e não a imposição de sanções. O magistrado também enfatizou que o pedido formulado pelo autor não possuía a aptidão necessária para resolver o conflito de interesses apresentado, resultando na falta de interesse processual.
A decisão do Tribunal de Justiça reflete uma interpretação rigorosa das normas processuais, reafirmando a necessidade de que os cidadãos utilizem os instrumentos legais adequados para a defesa de seus direitos e interesses. A extinção da ação sem julgamento do mérito levanta questões sobre a eficácia da Ação Popular como ferramenta de controle da atividade administrativa e a necessidade de uma maior clareza nas demandas que envolvem a improbidade administrativa.
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