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Política

Justiça determina novo afastamento de três vereadores de Ubatuba

Denúncia feita pelo Minsitério Público contra os legisladores foi aceita pela justiça

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O juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da  Terceira Vara de Ubatuba, aceitou denúncia do Ministério Público e reestabeleceu as medidas cautelares contra os vereadores José Roberto Campos Monteiro Júnior, Eugênio Zwibelberg e Josué Lourenço dos Santos e determinou a imediata suspensão da função pública dos legisladores; a proibição de frequentarem a Câmara Municipal de Ubatuba, enquanto perdurar a suspensão do mandato eletivo; e a manutenção da medida cautelar em vigência de proibição de manter contato com qualquer pessoa relacionada ao processo em que os três agora respondem por suposta prática de “rachadinha”.

Segundo o magistrado, as medidas cautelares devem ser estendidas a todos os demais denunciados no suposto esquema.

De acordo com o Juiz, “as referidas restrições não mais objetivam acautelar as investigações, mas sim garantir a ordem pública e a instrução processual – considerando que os ilícitos supostamente ocorreram no efetivo exercício dos cargos eletivos que ocupam”, diz o texto.

Além deles, outras dez pessoas tiveram a denúncia feita pelo Ministério Público aceita pela justiça. A maioria por infração ao artigo 316 do Código Penal, que “define o crime de concussão, que consiste em exigir uma vantagem indevida para si ou para outrem:  A exigência pode ser feita de forma direta ou indireta. Pode ser feita por um funcionário público, mesmo que esteja fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. A pena para o crime de concussão é de reclusão de dois a oito anos e multa”.

Quatro das 13 pessoas que tiveram a denúncia aceita pela justiça foram enquadradas e também responderão pelo artigo 148 do Código Penal, “que trata do crime de cárcere privado ou sequestro, que consiste em restringir a liberdade de locomoção de alguém”. Entre eles o vereador Josué Lourenço dos Santos, Josué D’Menor.

Seis dos 13 denunciados foram também enquadrados no artigo 288 do Código Penal, “que define o crime de associação criminosa, que consiste na união de três ou mais pessoas para cometer crimes”.

A justiça também determinou a suspensão do sigilo e segredo de justiça em relação ao caso.

Ao LN21, o vereador José Roberto Monteiro Júnior ressaltou que decisão judicial deve ser cumprida, mas disse estar sereno quanto ao caso. “Defenderei na justiça a minha inocência de todos os crimes que foram a mim imputados. Estou muito tranquilo e muito sereno quanto a essas inverdades. Vamos nos defender e aguardar”, ressaltou.

Em seguida, ele emitiu uma nota oficial que reproduzimos abaixo: 

O LN21 não obteve, até o momento, resposta do vereador Eugênio Zwilbelberg, e não conseguiu contato com o vereador Josué D’Menor. Caso haja contato e eles se posicionem, atualizaremos.

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