Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

Política

Tribunal de Justiça de SP nega liminar para volta de vereador afastado, em Ubatuba

Pedido feito por Eugênio Zwilbelberg alegava ilegal constrangimento por parte do Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ubatuba

Imagem de destaque da notícia

A desembargadora Ana Zomer da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou neste sábado, dia 02, o pedido de liminar impetrado pelo vereador Eugênio Zwilbelberg contra decisão do juiz da Terceira Vara de Ubatuba que determinou o seu afastamento.

Na oportunidade, o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares aceitou denúncia do Ministério Público contra ele e outros dois vereadores, José Roberto Campos Monteiro Júnior e Josué Lourenço dos Santos, por suposto envolvimento em esquema chamado “rachadinha”.

Zwilbelberg alega no pedido que não teria havido nenhum novo fato que justificasse a medida. “Afirma que “a única situação que foi alterada é que o paciente deixou de ostentar a condição de investigado em virtude do oferecimento de Denúncia por parte do Ministério Público, de modo que atualmente figura como réu””, diz o texto apresentado pela defesa.

Esse ponto é refutado pela relatora, ao destacar que na decisão emitida pelo juiz de primeira instância, teria sido registrado que “o relatório final apresentado pela autoridade policial, bem como o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público representam fatos novos, aptos a ensejar o restabelecimento de medidas cautelares”, escreve..

No entanto, o vereador afastado alega “que, no bojo dos autos de nº 1500690-66.2023.8.26.0642, padece o paciente de ilegal constrangimento por parte do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ubatuba”.

Contudo, para a relatora Ana Zomer, não estariam “presentes os requisitos justificadores da entrega da liminar ao exame sumário da inicial. Tal medida só é possível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano, o que não ocorre no caso em apreço”, diz.

Com isso, a relatora do Tribunal de Justiça decide pela negativa da liminar e mantém o afastamento do vereador, até que o mérito do recurso seja julgado.

Comentários

Leia estas Notícias

Blogs & Colunas

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis