Único a votar contra a anulação do decreto que cassou o mandato da prefeita Flávia Pascoal, o vereador Adão Pereira (PSB) deu entrada com ação de anulação do decreto aprovado esta semana, durante sessão ordinária realizada na terça-feira, dia 19, com pedido de tutela de urgência e com efeito suspensivo.
O vereador alega que houve irregularidades legislativas em relação à aprovação do novo decreto. Segundo ele, o documento teria sido "aprovado sem ter sido previamente incluído na Ordem do Dia", o que teria violado o Regimento Interno da Câmara.
De acordo com Pereira, "a ausência de inclusão na Ordem do Dia inviabiliza o debate amplo e a fiscalização por parte da população, minando a legitimidade do ato legislativo e colocando em dúvida a validade do decreto aprovado. Assim, o procedimento adotado deve ser considerado nulo de pleno direito, uma vez que não observou as formalidades indispensáveis para sua tramitação", destacou.
Argumenta ainda que o "decreto, que resultou na anulação da cassação da Prefeita, foi deliberado sem qualquer justificativa que sustentasse a tramitação sob regime de urgência especial ou prioridade", frisou.
Para o vereador, "essa ausência de justificativa também inviabiliza o debate prévio e o conhecimento pleno dos vereadores e da sociedade acerca da matéria, comprometendo a transparência do processo e a legitimidade do ato", ressaltou.
Argumentando também que teria faltado publicidade prévia ao ocorrido. Além disso, ele argumentou que pela falta da realização de uma sessão pública para discutir o caso, já que o acesso ao plenário teria sido proibido para a grande maioria sob o argumento de estar interditado devido à uma obra, torna o ato legislativo, de aprovação do novo decreto, nulo.
Outro argumento utilizado pelo vereador seria a falta de publicação prévia sobre o tema no Diário Oficial do Município. "A ausência de publicação no diário oficial torna ainda mais duvidoso o procedimento legislativo", diz o texto.
A ação traz ainda que "o parecer que embasou o decreto apresenta uma mudança abrupta e injustificada no entendimento jurídico acerca da cassação da Prefeita Flávia Cômitte do Nascimento. Essa alteração, sem motivação técnica ou novos elementos jurídicos robustos, compromete o princípio da segurança jurídica, essencial para a estabilidade e previsibilidade dos atos públicos. A atuação inconsistente da Procuradoria Legislativa fragiliza ainda mais o ato em questão, que foi fundamentado em interpretações divergentes e insuficientemente justificadas. Além disso, a anulação da cassação foi fundamentada em decisões judiciais liminares, de caráter provisório e não definitivo, desconsiderando a única decisão demérito disponível no processo, proferida pela juíza de 1º grau, que julgou improcedente o pedido de anulação do processo de cassação e validou integralmente os atos legislativos anteriores. Essa escolha de embasamento em medidas precárias evidencia uma abordagem arbitrária, priorizando elementos jurídicos frágeis em detrimento de uma decisão judicial sólida e fundamentada" registrou.
Para finalizar, o vereador Adão Pereira pede, além da anulação do Decreto e a "nomeação do Vice-Prefeito Márcio Gonçalves Maciel para o exercício do cargo de Prefeito interino, até que seja solucionado o presente processo e a questão relativa à validade da cassação, garantindo a continuidade da administração municipal e a regularidade dos atos administrativos durante o período de tramitação desta ação". Segundo ele, "tal medida é necessária para assegurar o funcionamento adequado do município e proteger os interesses da população de Ubatuba, diante da ausência de efeitos válidos da cassação do mandato da Prefeita Flávia Cômitte do Nascimento" finalizou.