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Política

Presidente do STF avalia perda superveniente do objeto, após aprovação de decreto que anulou a cassação da prefeita de Ubatuba

Ministro Luís Roberto Barroso decidiu intimar vice-prefeito, Marcio Gonçalves Maciel, autor da ação, para que se posicione a respeito do caso

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu intimar o vice-prefeito de Ubatuba, Marcio Gonçalves Maciel, para que se manifeste, em até dez dias, quanto à perda do objeto da ação em que pede a cassação da liminar que mantinha a prefeita Flávia Pascoal no cargo.

A medida adotada pelo ministro do STF considera a decisão tomada pela Câmara de Ubatuba que, na semana passada, promoveu a anulação do decreto de cassação, após votação por nove a um em favor da prefeita. Com o novo decreto, que anulou a cassação, a expectativa é que a Suprema Corte reconheça a perda de objeto da ação, já que o decreto, que teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, deixou de existir, com a anulação promovida pelo legislativo.

Entenda o caso

Depois que a prefeita Flávia Pascoal voltou ao cargo, graças à liminar que suspendeu os efeitos do decreto que cassou seu mandato, o vice-prefeito, Márcio Gonçalves Maciel, iniciou uma batalha jurídica tentando cassar a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça.

Sem êxito nas investidas junto ao TJ, foi encaminhada a ação ao STF que optou por pedir um posicionamento da Procuradoria Geral da República sobre o caso.

Cumprindo a convocação feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Antônio Barroso, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, deu parecer para que a Suprema Corte mantivesse o entendimento que tem adotado em casos semelhantes e mantivesse a decisão da Câmara de Ubatuba que cassou o mandato da prefeita Flávia Pascoal, que se mantinha no cargo devido à liminar concedida pelo TJ.

Após a divulgação do posicionamento do PGR, Paulo Gonet Branco, os comentários, e a expectativa de que o presidente do STF promovesse a cassação da liminar, tomaram conta das redes sociais. No entanto, antes que Barroso apresentasse uma posição definitiva sobre o caso, a Câmara Municipal promoveu a votação de um novo decreto, anulando o documento que promoveu a cassação do mandato de Flávia Pascoal.

Insatisfeito e único vereador a votar contra o novo decreto, o vereador Adão Pereira (PSB) deu entrada com ação de anulação do decreto, com pedido de tutela de urgência e com efeito suspensivo.

O vereador alega que houve irregularidades legislativas em relação à aprovação do novo decreto. Segundo ele, o documento teria sido "aprovado sem ter sido previamente incluído na Ordem do Dia", o que teria violado o Regimento Interno da Câmara.

Argumenta ainda que o "decreto, que resultou na anulação da cassação da Prefeita, foi deliberado sem qualquer justificativa que sustentasse a tramitação sob regime de urgência especial ou prioridade", frisou.

Para finalizar, o vereador Adão Pereira pede, além da anulação do Decreto e a "nomeação do Vice-Prefeito Márcio Gonçalves Maciel para o exercício do cargo de Prefeito interino, até que seja solucionado o presente processo e a questão relativa à validade da cassação, garantindo a continuidade da administração municipal e a regularidade dos atos administrativos durante o período de tramitação desta ação". Segundo ele, "tal medida é necessária para assegurar o funcionamento adequado do município e proteger os interesses da população de Ubatuba, diante da ausência de efeitos válidos da cassação do mandato da Prefeita Flávia Cômitte do Nascimento" finalizou.

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