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Política

Tribunal de Justiça autoriza Tato Aguilar a disputar reeleição na Câmara de Caraguatatuba

A decisão original que impedia a candidatura de Tato foi resultado de uma ação movida pelo vereador Antônio Carlos Júnior, que também busca a presidência da Casa.

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Em mais um capítulo das disputas políticas que costumam marcar as eleições para as mesas diretoras das câmaras municipais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu revogar uma decisão de primeira instância que impedia Tato Aguilar, atual presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, de disputar a reeleição para o biênio 2025-2026.

A decisão original foi resultado de uma ação movida pelo vereador Antônio Carlos Júnior, que também busca a presidência da Casa. Segundo ele, a tentativa de reeleição de Tato Aguilar feria princípios constitucionais e normas estabelecidas para a alternância de poder dentro do Legislativo municipal.

No entanto, ao analisar o caso, o desembargador Afonso Faro Jr. trouxe à tona a modulação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959/BA. Segundo o entendimento consolidado pelo STF, reeleições para cargos de mesa diretora em câmaras municipais são permitidas após 7 de janeiro de 2021, desde que não haja fraude ou irregularidades no processo.

O desembargador destacou que Tato Aguilar foi eleito para o cargo de presidente antes desse marco temporal e, portanto, sua candidatura à reeleição não configura nenhuma violação das normas legais ou jurisprudenciais. Além disso, não há indícios de irregularidades ou tentativas de manipulação do processo eleitoral dentro da Câmara.

Com isso, Tato Aguilar está apto a concorrer novamente à presidência da Câmara Municipal de Caraguatatuba. A decisão é vista por seus aliados como uma vitória importante na reta final das articulações políticas para a definição do próximo comando do Legislativo local.

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