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Política

Justiça suspende realização da posse do prefeito eleito de Caraguatatuba no prédio da Câmara Municipal por falta de AVCB

A decisão judicial foi tomada após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que destacou o risco iminente à segurança dos participantes do evento.

Foto: Divulgação/ CMC
Foto: Divulgação/ CMC

A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, nesta terça-feira, dia 31, a suspensão da cerimônia de posse do prefeito eleito de Caraguatatuba, agendada para 1º de janeiro de 2025, devido à ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no prédio da Câmara Municipal. O documento, obrigatório para atestar a segurança contra incêndios, está vencido desde 8 de março de 2023.

A decisão judicial foi tomada após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que destacou o risco iminente à segurança dos participantes do evento.

O alerta teria partido do Comandante Interino do 11º Grupamento de Bombeiros, Major Paulo Roberto Reis Teixeira de Souza, que notificou o Ministério Público após vistoria realizada em 30 de dezembro de 2024. A inspeção constatou a falta de responsáveis no local para acompanhar o procedimento ou adotar medidas imediatas de regularização.

O promotor Leandro Rocha Pereira destacou que a situação viola normas estaduais de segurança contra incêndio, previstas no Decreto Estadual nº 63.911/2018. A ação solicitou a suspensão imediata de qualquer evento no prédio da Câmara até a regularização do AVCB, além de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a ação movida pelo MP, uma vistoria recente do Corpo de Bombeiros foi frustrada pela ausência de representantes responsáveis no prédio, impedindo a regularização da situação.

Na decisão, o juiz Paulo Guilherme de Faria reconheceu a probabilidade do direito alegado pelo MP e o risco ao resultado útil do processo, salientando que o AVCB é um documento essencial para garantir condições mínimas de segurança em edificações públicas.

A suspensão permanecerá vigente até que o prédio da Câmara apresente um AVCB válido. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 50 mil por evento realizado.

Se a documentação for regularizada a tempo, a cerimônia de posse poderá ocorrer normalmente no local previsto. Caso contrário, caberá às autoridades municipais determinar um novo espaço para o evento.

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