Como reforma tributária afetará preços dos alimentos

Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos.

Por Redação
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Como reforma tributária afetará preços dos alimentos
Foto: Agência Brasil - EBC


Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.



No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.




Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.




Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.




Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.




O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido - em audiências públicas - a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.




Preços finais




No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.




A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.




Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária




Cesta básica nacional, com alíquota zero




1.    Açúcar;




2.    Arroz;




3.    Aveias;




4.    Café;




5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)




6.    Cocos;




7.    Farinha de mandioca e tapioca;




8.    Farinha de trigo;




9.    Feijões;




10.   Fórmulas infantis;




11.   Grão de milho;




12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;




13.   Manteiga;




14.   Margarina;




15.   Massas alimentícias;




16.   Mate;




17.   Óleo de babaçu;




18.   Pão francês;




19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);




20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;




21.   Raízes e tubérculos;




22.   Sal.




Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão




1.    Amido de milho;




2.    Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);




3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);




4.    Extrato de tomate;




5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;




6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;




7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;




8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;




9.    Mel natural;




10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;




11.   Pão de forma;




12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;




13.   Produtos hortícolas;




14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.




Imposto Seletivo




Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:




1.    Bebidas açucaradas;




2.    Bebidas alcoólicas;






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