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Política

TRE-SP nega recurso contra Flávia Pascoal, prefeita de Ubatuba, por abuso de poder político

Decisão unânime reforça jurisprudência sobre necessidade de provas robustas para caracterização de abuso eleitoral

Foto: Divulgação/ Prefeitura de Ubatuba
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Ubatuba

Em decisão publicada no dia 30 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Ubatuba, do então ex-vice prefeito Márcio Maciel, contra a prefeita Flávia Pascoal (PL), o atual vice Custódio Alves Barreto Neto e o assessor Josué da Silva Gulli.

A ação apontava suposto abuso de poder político e condutas vedadas durante o processo eleitoral de 2024, mas os magistrados entenderam que não havia provas suficientes para sustentar a acusação.

Entenda o caso

O MDB ajuizou uma representação alegando que reuniões com servidores terceirizados teriam sido utilizadas para fins eleitorais, configurando abuso de poder. De acordo com a legenda, mensagens e vídeos anexados ao processo comprovariam a convocação de funcionários para eventos de cunho político organizados pela prefeita.

Contudo, a defesa argumentou que tais encontros ocorriam regularmente desde o início do mandato de Flávia Pascoal e não tinham relação direta com a campanha eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo desprovimento do recurso, reforçando a necessidade de provas concretas para caracterização do abuso.

Decisão e fundamentos

Ao analisar o caso, o relator Cotrim Guimarães destacou que "as provas apresentadas não demonstram, de maneira incontestável, que os eventos promovidos pela recorrida tivessem intenção eleitoral ou que tenham desequilibrado o pleito".

O colegiado seguiu essa linha de raciocínio e manteve a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a caracterização de abuso de poder requer a existência de atos que comprometam a igualdade na disputa e afetem a normalidade do pleito. Apenas indícios ou presunções não são suficientes para justificar a condenação de candidatos. Impacto e precedentes

A decisão do TRE-SP reafirma o entendimento de que reuniões e encontros políticos, por si só, não configuram abuso de poder caso não haja provas concretas de favorecimento eleitoral indevido. Esse precedente reforça a segurança jurídica e a necessidade de critérios mais objetivos na análise de condutas eleitorais.

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