Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

Julgamento Prefeita de Ubatuba

Ministro pede nova ampliação do prazo para vistas do processo registro de candidatura da prefeita de Ubatuba, no TSE

Ministro Nunes Marques solicita mais tempo para analisar recurso que pode impactar mandato da prefeita Flávia Comitte do Nascimento

Foto: reprodução/arquivo
Foto: reprodução/arquivo

Brasília (DF) - O julgamento do agravo regimental interposto pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) - Municipal contra a decisão que deferiu o registro de candidatura de Flávia Comitte do Nascimento ao cargo de prefeita de Ubatuba (SP) continua temporariamente suspenso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sem previsão de voltar à pauta. O ministro Kassio Nunes Marques pediu, na sexta-feira, dia 04, aumento do prazo, que inicialmente era de 30 dias, para vista dos autos para uma análise mais aprofundada.

O agravo regimental questiona decisão monocrática anterior do ministro André Ramos Tavares, que negou seguimento ao recurso especial do MDB, mantendo o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que julgou improcedentes as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCs) contra Flávia Comitte. As impugnações baseavam-se na perda anterior de mandato da candidata, determinada pela Câmara Municipal de Ubatuba, e na alegada configuração de inelegibilidade conforme o art. 1º, I, c, da Lei Complementar nº 64/90.

Durante a sessão plenária de 11 de fevereiro de 2025, o ministro Tavares apresentou voto dando provimento ao agravo interno, propondo o indeferimento do registro de candidatura de Flávia Comitte e a realização de novas eleições no município. No entanto, com o pedido de vista, a decisão final sobre o caso foi postergada.

Regimento do TSE estabelece prazo para devolução de pedidos de vista

Conforme o Regimento Interno do TSE, atualizado pela Resolução nº 23.716/2023, o ministro que solicita vista dos autos deve devolvê-los para prosseguimento da votação no prazo de 30 dias, contados da data da sessão em que o pedido foi formulado. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante manifestação fundamentada à Presidência do Tribunal. Caso o prazo não seja cumprido, os autos são automaticamente liberados para continuação do julgamento.

A norma visa assegurar a celeridade processual, especialmente em matérias eleitorais, onde os prazos são tradicionalmente mais curtos para garantir a efetividade das decisões judiciais.

Impacto no cenário político de Ubatuba

A decisão do TSE é aguardada com expectativa no cenário político de Ubatuba. Caso o registro de candidatura de Flávia Comitte seja indeferido, poderá haver implicações significativas na administração municipal, incluindo a possibilidade de novas eleições. O desfecho do julgamento influenciará diretamente a estabilidade política e administrativa do município.

O TSE ainda não definiu uma nova data para a retomada do julgamento. A população de Ubatuba permanece atenta aos desdobramentos do caso, que podem redefinir o comando do executivo municipal.

Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis
html