
Nesta terça-feira, 15 de abril de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a apelação da defesa da prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL), anulando o decreto legislativo que havia cassado seu primeiro mandato. A decisão teria reconhecido possíveis ilegalidades no processo administrativo conduzido pela Câmara Municipal, incluindo cerceamento de defesa e vícios formais, segundo informações passadas pela defesa da prefeita.
É importante frisar que o processo tramita em segredo de justiça, o que tem dificultado o acesso a informações mais precisas a respeito do caso. Os detalhes teremos quando for publicado o acordão da decisão.
Relembrando
A cassação, ocorrida em maio de 2023, baseou-se em supostas irregularidades na contratação de uma padaria pertencente a familiares da prefeita para o fornecimento de pães à merenda escolar. Desde então, Flávia Pascoal permaneceu no cargo por força de liminares, enquanto o mérito da ação anulatória tramitava no Judiciário.?
Com a decisão do TJ-SP, a defesa argumenta que sua elegibilidade para a eleição de 2024, e futuras eleições estaria preservada. Contudo, a Câmara Municipal ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso opte por não recorrer, a decisão do TJ-SP se tornará definitiva, encerrando a controvérsia jurídica sobre a cassação.
Importante destacar que o processo julgado nesta terça-feira não versa sobre a candidatura de Flávia para as eleições de 2024. O processo de registro de candidatura de Flávia Pascoal nas eleições do ano passado encontra-se suspenso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão do pedido de vistas feito pelo Ministro Kassio Nunes Marques, quando o placar apontava um voto a zero pela inelegibilidade da prefeita.
Segundo o apurado pelo LN21, haveria, pelo menos, dois entendimentos sobre a continuidade do julgamento no TSE. Para a defesa da prefeita, conduzida pela advogada Luciana Ribeiro Aro, a decisão do TJ-SP confirmaria a legalidade da permanência de Flávia Pascoal no cargo e afastaria em definitivo as alegações de inelegibilidade, esvaziando o objeto a ser julgado pelo TSE.
O outro entendimento seria a de que, no momento do registro da candidatura, Flavia estava cassada e, portanto, inelegível, e que o resultado de hoje não teria validade sobre o fato passado.
O LN21 conversou com um especialista em direito eleitoral a respeito do caso. De acordo com a opinião do advogado, caso a decisão de hoje transite em julgado o assunto estaria encerrado. No entanto, ele acredita que a Câmara recorrerá e o processo continuará e deverá chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, ele afirmou acreditar que o resultado de hoje irá ter relevância na decisão futura do TSE sobre a inelegibilidade de Flávia. "Esse assunto todo, agora mais do que nunca, além daquele decreto de revogação e, no caso inclusive, a situação do julgamento do agravo de instrumento e esse novo julgamento da ação anulatória vai ser levado ao TSE, Tribunal Superior Eleitoral, e isso vai interferir sim, com certeza na formação de convencimento dos ministros".
Sobre a leitura de que no momento do registro da candidatura ela estava cassada e inelegível, o advogado acredita que "hoje em dia você tem uma dose muito reduzida para você fixar um estado, vamos chamar assim, permanente de inelegibilidade", disse. Ele destaca que realmente, no momento da candidatura, o caso estava sub judice, mas esses fatos novos devem chegar ao TSE para a formação de convencimento "sob uma outra roupagem".
Para ele, não seria possível forçar o entendimento sobre a inelegibilidade no momento do registro da candidatura, pois naquele instante a "Flávia estava, ainda que por força dessa tutela antecipada, de efeito genérico, amplo, exercendo o mandato. Então, não adianta querer empurrar muito essa situação para o fato de que "não, mas ela esteve inelegível, naquele momento". O TSE não vai reverter essa força anulatória do decreto de cassação, que inclusive se manifestou não apenas no judiciário. Você tem o legislativo que, na mesma legislatura, reconheceu a nulidade do decreto de cassação e agora o judiciário que reconhece. Então, o TSE não vai menosprezar essas questões para se apegar em formalismos de momento de registro de candidatura de diplomação, etc.., e que volto a dizer: naquele ocasião ela estava com uma sentença com efeito de permanência no mandato", finalizou.
Recurso da Câmara
O Ln21 entrou em contato com o presidente da Câmara Gady Gonzales para saber se a casa legislativa irá recorrer da decisão de hoje do Tribunal de Justiça. Segundo O presidente, ele ainda vai ter acesso ao resultado, mas garantiu que "se a Câmara perdeu, vai ser no automático, vai ser recorrido, com certeza", garantiu.