
Declarar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Imposto de Renda 2025 pode parecer complicado, mas seguindo alguns passos simples, você evita problemas com a Receita Federal. O processo é feito na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do programa do IRPF.
Para declarar o seguro-desemprego, acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e clique em "Novo". Selecione o código "99-Outros" e escolha se o beneficiário é o titular ou dependente. Informe o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é 07.526.983/0001-43, e o nome da fonte pagadora. No campo "Descrição", escreva "seguro-desemprego" e insira o valor total recebido em 2024.
A declaração das verbas rescisórias segue um caminho semelhante. Na mesma ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", selecione o código "04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS". Informe se o valor foi recebido pelo titular ou dependente e insira o CNPJ da Caixa Econômica Federal, 00.360.305/0001-04, que é a fonte pagadora do Fundo de Garantia. Insira o valor total retirado em 2024.
Manter a consistência e a precisão das informações declaradas é fundamental para evitar divergências que possam levar a questionamentos ou até mesmo a multas por parte da Receita Federal. A declaração correta do Imposto de Renda demonstra responsabilidade fiscal e evita problemas futuros.
Seguindo estas orientações, o contribuinte garante a conformidade com as obrigações fiscais, evitando as garras famintas do Leão, sempre à espreita para abocanhar um pedaço do patrimônio dos cidadãos.
*Reportagem produzida com auxílio de IA