
Sob o argumento de preservar o uso coletivo do espaço público e garantir a organização das faixas de areia, a Câmara de Ubatuba aprovou por unanimidade, na terça-feira, dia 30, projeto de lei que proíbe a instalação de tendas nas praias do município. A nova legislação, de autoria do presidente da Câmara, Gady Gonzalez, foi comemorada por setores da sociedade ligados ao turismo, mas levantou uma série de dúvidas quanto à sua efetiva fiscalização e coerência com outras normas já em vigor e não aplicadas.
Segundo Gonzalez, a lei "não será letra morta". Ele afirmou publicamente que haverá fiscalização para coibir o uso das estruturas, comuns em feriados e temporadas, sobretudo nas praias mais movimentadas como Itamambuca, Toninhas, Tenório e Praia Grande. A nova norma ainda depende de regulamentação, que deverá definir como e por quem essa fiscalização será realizada.
No entanto, o histórico de Ubatuba com a fiscalização de regras similares gera desconfiança. Um exemplo claro é a lei que regula o número de mesas e cadeiras que os quiosques podem colocar nas areias uma legislação amplamente ignorada. "A legislação que limita os quiosques existe, mas não é cumprida. Muitos extrapolam os limites, ocupam áreas públicas e, mesmo assim, não são penalizados", relatou um morador da região central, sob anonimato.
Dúvidas sobre a aplicação da nova lei
A aprovação do projeto levanta uma série de questões práticas:
Quem fiscaliza? Ubatuba possui mais de 100 praias espalhadas por todo o território, e atualmente, o efetivo de fiscalização é limitado. A lei poderá ter aplicação apenas em áreas turísticas centrais, como costuma ocorrer, ou abrangerá praias mais isoladas, como Almada, Picinguaba e Puruba?
Haverá tratamento igualitário? A medida será aplicada tanto a banhistas que armam tendas para lazer quanto aos quiosques que montam estruturas comerciais permanentes e muitas vezes irregulares?
Turistas x moradores locais: Há também a preocupação de que a norma acabe impactando negativamente famílias locais que utilizam as tendas para sombra e proteção em praias mais afastadas, enquanto os quiosques permanecem intocados, criando uma sensação de dois pesos e duas medidas.
O projeto estabelece ainda que o descumprimento da norma pode gerar advertência e multa, que variam de acordo com reincidência e localização. Mas ainda não foram divulgadas instruções claras sobre como o cidadão poderá denunciar infrações ou como será conduzida a abordagem pelos fiscais.
Fiscalização seletiva pode gerar migração de público
Especialistas em turismo e moradores mostram preocupação que, caso a fiscalização seja direcionada apenas às praias mais badaladas, isso provoqueuma migração de frequentadores para áreas menos fiscalizadas, pressionando comunidades locais e gerando novos desafios de ordenamento urbano e ambiental.
Expectativa da regulamentação
A regulamentação da lei deverá ser feita por decreto do Executivo, que ainda não se manifestou oficialmente sobre a estrutura de fiscalização, penalidades ou detalhamento operacional da nova medida.
Enquanto isso, o debate se intensifica: será essa mais uma lei que foca nos turistas enquanto ignora abusos estruturais mais complexos e antigos? Ou um primeiro passo para reorganizar o uso do território e preservar o que resta de áreas públicas nas praias?