
Ubatuba (SP) - O LN21 teve acesso ao parecer técnico emitido pela Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Ubatuba desaconselhando a interposição de novo recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que anulou o Decreto Legislativo responsável pela cassação do mandato da prefeita Flávia Comitte do Nascimento. O documento, originado no Processo Administrativo nº 383/2023, argumenta que não há mais interesse jurídico que justifique novo movimento judicial por parte da Presidência da Casa.
O parecer foi solicitado pelo atual presidente da Câmara, vereador Gadadhara Pandita Gonzalez Grana (MDB), que manifesta inconformismo com a decisão judicial e com o Decreto Legislativo nº 35/2024, aprovado pela legislatura anterior e que anulou, em novembro de 2024, a decisão de cassação da prefeita.
Segundo o procurador legislativo Luiz Gustavo Bastos de Oliveira, o Café, autor do parecer, "a própria Câmara, por ato espontâneo, esvaziou o objeto do recurso que estava sob análise do TJ-SP, tornando a discussão judicial sem efeito prático". O parecer afirma ainda que a decisão judicial não gerou prejuízo à Câmara, uma vez que o decreto cassatório já havia sido anulado pela própria Casa de Leis antes da sentença final da corte.
"Não há necessidade nem utilidade no manejo de novo recurso, diante da manifesta perda superveniente do objeto e da ausência de sucumbência real", destaca o texto jurídico, citando jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o procurador alerta que insistir em recurso judicial pode resultar em "manifesta inadmissibilidade e eventual imposição de penalidades processuais".
A origem do imbróglio remonta a 29 de maio de 2023, quando o plenário da Câmara de Ubatuba aprovou, por 2/3 dos votos, o Decreto Legislativo nº 01/2023, que declarou a perda do mandato da prefeita por supostas infrações político-administrativas apontadas em denúncia. Flávia Comitte ingressou com ação anulatória, conseguindo liminar que a manteve no cargo. O mérito da ação acabou sendo julgado procedente pelo TJ-SP após longa tramitação e revés em primeira instância.
Mesmo após a anulação formal do decreto legislativo pela legislatura anterior, o atual presidente da Câmara indicou intenção de recorrer contra o acórdão do TJ-SP. A Procuradoria Legislativa, porém, reafirma que a motivação política não supre os critérios legais de admissibilidade recursal.
A prefeita segue no cargo. O parecer da Procuradoria é conclusivo: "Não se recomenda nova ação judicial."