A Prefeitura de Ubatuba publicou uma Portaria Normativa da Secretaria de Meio Ambiente que cria um fluxo padronizado para o recebimento, a triagem e o encaminhamento de denúncias de crimes ambientais e ilícitos administrativos. O texto, assinado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente em exercício, Danilo Elias dos Santos, entrou em vigor imediatamente e terá efeito retroativo a 1º de agosto de 2025, revogando a Portaria nº 02/2025.
Segundo a adminsitração municipal, o novo regulamento tem como objetivo garantir clareza, padronização e segurança jurídica no tratamento de ocorrências ambientais, além de fortalecer a integração entre órgãos municipais, estaduais e consorciados que atuam na fiscalização.
Como será feito o encaminhamento das denúncias
Todas as denúncias devem ser registradas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que passa a ser o único canal oficial de recebimento e tramitação. Caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente ou ao Secretário-Adjunto avaliar o enquadramento da denúncia, determinar a medida preliminar e encaminhar o caso ao órgão competente.
Denúncias que não forem de competência da esfera municipal poderão ser arquivadas sumariamente, com notificação ao denunciante. Nesses casos, a orientação é que o cidadão busque diretamente o canal adequado. Quando o denunciante for servidor público, ele deverá reencaminhar o caso ao órgão correto, sob risco de responsabilização funcional.
Responsabilidades definidas pela Portaria nº 03/2025
A normativa detalha a atuação de cada órgão em relação às denúncias:
Secretaria de Meio Ambiente de Ubatuba (SEMA) - análise e fiscalização de infrações administrativas ambientais no âmbito municipal;
Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba - execução de atividades de fiscalização compartilhada entre municípios consorciados;
Polícia Militar Ambiental - apuração de crimes ambientais previstos em legislações estadual e federal, além de ocorrências relacionadas à perturbação do sossego;
Guarda Civil Municipal (GCM) - apoio à fiscalização da SEMA, proteção do patrimônio ambiental municipal e atendimento a denúncias de perturbação do sossego;
CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) - fiscalização de atividades sujeitas a licenciamento ambiental estadual, poluição e manejo inadequado de resíduos.
Prazos e critérios de urgência
A portaria fixa prazos para análise e providências preliminares:
15 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 mediante justificativa, para a maioria dos casos;
5 dias úteis em situações de urgência ou emergência.
Autos de Infração Ambiental (AIA) e outras medidas administrativas seguirão os ritos recursais próprios de cada órgão responsável.
Fundamentação legal e contexto
A Portaria nº 03/2025 é baseada nos artigos 221 e 222 da Lei Municipal nº 4.418, de 17 de setembro de 2021, que trata das competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O texto também considera legislações estaduais e federais vigentes, além do Anexo I da própria portaria, que lista os parâmetros técnicos de enquadramento das ocorrências.
Segundo o documento, a intenção é consolidar regras que antes estavam dispersas e corrigir falhas de comunicação entre instituições. A revogação da Portaria nº 02/2025 decorre da adoção definitiva do SEI como ferramenta oficial, substituindo formulários e registros paralelos.
Divulgação obrigatória
O texto determina que a portaria seja amplamente divulgada nos canais oficiais da Prefeitura de Ubatuba, incluindo internet, mural público e sistemas de atendimento ao cidadão, de modo a garantir acesso da população às novas regras.
Resumo
Com a publicação da Portaria Normativa nº 03/2025, Ubatuba passa a contar com um sistema mais estruturado de recebimento e encaminhamento de denúncias ambientais, estabelecendo competências claras, prazos definidos e integração entre órgãos. A medida substitui normas anteriores, oficializa o uso do SEI e tem efeito retroativo desde o início de agosto de 2025.