Marco legal para comércio exterior segue ao Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que estabelece o marco legal para o comércio exterior.

Redação
09/09/2025 13h00 - Atualizado em 09/09/2025 às 13h00
4 Min

Marco legal para comércio exterior segue ao Plenário
Foto: Geraldo Magela - Senado Federal do Brasil
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que estabelece o marco legal para o comércio exterior. A matéria segue para o Plenário.

O PL 4.423/2024 foi apresentado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) e recebeu um substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL). Entre outras medidas, a matéria busca:


reforçar a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegais;

garantir a isonomia de tratamento entre produtos importados e nacionais; e

aumentar o controle sobre importações e exportações.


O PL 4.423/2024 substitui itens defasados da legislação e incorpora compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), como o Acordo sobre Facilitação do Comércio. O texto estabelece, por exemplo, o uso obrigatório do Portal Único de Comércio Exterior para o pagamento de impostos, taxas e encargos. Ficam proibidos a exigência de documentos em papel ou o preenchimento de formulários eletrônicos em outras plataformas.

O relatório mantém a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércio exterior em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais. Mas Farias incluiu alterações voltadas à defesa da economia brasileira. A primeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.

Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomia regulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil e valorizar o cumprimento da legislação nacional.

Regras justas

O projeto veda a chamada "discriminação arbitrária", ou seja: o tratamento diferente para produtos ou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, de exigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros países obedecem a regras mais amenas.

O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais "injustificadas". Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.

O PL 4.423/2024 exige que regras de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa, transparente e com base técnica, para que o Brasil cumpra os compromissos que assumiu na OMC e em outros acordos internacionais. De acordo com o relator, não deverá haver "restrição disfarçada ao comércio". Na prática, o texto proíbe a criação barreiras com aparência de norma técnica para dificultar importações ou exportações.

Aduana

Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo (regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias). Segundo o relator, o controle pode ser feito com o objetivo prevenir fraudes e proteger:


a saúde humana, animal e vegetal;

o meio ambiente;

os direitos de propriedade intelectual; e

a segurança dos consumidores e do país


Para o relator, o projeto fortalece as relações comerciais do Brasil com outros países. "Um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais", argumentou Fernando Farias no relatório.


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