O calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 foi publicado pelo Ministério da Gestão. Ao todo, o ano terá 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos, incluindo Confraternização Universal (1º/1), Carnaval (16 e 17/2), Paixão de Cristo (3/4), Tiradentes (21/4), Dia do Trabalho (1/5), Corpus Christi (4 e 5/6) e Independência (7/9). Vésperas de Natal (24/12) e Ano-Novo (31/12) também são pontos facultativos.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União a portaria que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo para 2026.
O objetivo da medida é oferecer previsibilidade administrativa ao setor público e apoiar o planejamento de viagens, serviços e atividades econômicas ao longo do ano. Entre os feriados e pontos facultativos estão datas civis e religiosas que tradicionalmente impactam a rotina da população e do turismo no Brasil.
Feriados nacionais confirmados
De acordo com o calendário oficial, os feriados nacionais em 2026 incluem:
Serviços e Informações do Brasil
1º de janeiro — Confraternização Universal (feriado nacional)
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3 de abril — Paixão de Cristo (feriado nacional)
Serviços e Informações do Brasil
21 de abril — Tiradentes (feriado nacional)
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1º de maio — Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Serviços e Informações do Brasil
7 de setembro — Independência do Brasil (feriado nacional)
Serviços e Informações do Brasil
12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
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2 de novembro — Finados (feriado nacional)
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15 de novembro — Proclamação da República (feriado nacional)
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20 de novembro — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
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25 de dezembro — Natal (feriado nacional)
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Estes feriados mantêm datas tradicionais, muitos caindo em dias de semana, o que pode gerar feriadões e planejamento antecipado de viagens.
Pontos facultativos e datas administrativas
Além dos feriados, foram definidos nove dias de ponto facultativo, períodos nos quais órgãos públicos podem suspender atividades sem prejuízo da continuidade de serviços essenciais:
16 e 17 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro — Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
20 de abril — Ponto facultativo (antes de feriado)
4 e 5 de junho — Corpus Christi e dia seguinte (pontos facultativos)
28 de outubro — Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
24 de dezembro — Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
31 de dezembro — Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)
A publicação oficial estabelece que atos de ponto facultativo não podem ser antecipados de forma divergente da portaria pelos órgãos federais diretos, autárquicos ou fundacionais, garantindo uniformidade no serviço público.