O crescimento do turismo nas férias de verão exige cuidados específicos para quem viaja com crianças e adolescentes. A emissão correta da autorização de viagem para menores de 16 anos e a conferência antecipada dos documentos pessoais são requisitos indispensáveis para evitar impedimentos de embarque. Ferramentas digitais como o e-Notariado permitem agilizar o processo e garantem validade jurídica em todo o Brasil.
O ano começou e a temporada de viagens no Brasil segue intensa. Destinos de praia, cidades turísticas e visitas a parentes distantes voltam a ocupar a agenda de muitas famílias. Junto com malas e roteiros, surge um ponto que costuma ficar para depois: a documentação exigida para viajar com menores de idade.
A regulamentação sobre o tema é de competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista na Resolução nº 295/2019, que trata das viagens nacionais de crianças e adolescentes. O objetivo do texto legal é padronizar procedimentos e evitar imprevistos no momento do embarque em aeroportos, rodoviárias e outros meios de transporte.
Quando é necessária a autorização de viagem
Nas viagens dentro do território brasileiro, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais. A exigência vale para trajetos de avião, ônibus interestaduais, trem ou navegação marítima regular.
Mesmo com regras conhecidas, situações de erro na emissão do documento continuam sendo registradas. Autorizações preenchidas de forma incorreta, sem reconhecimento de firma ou com divergência de dados estão entre os problemas mais comuns apontados pelas companhias aéreas e pelos postos de fiscalização.
A autorização só tem validade quando emitida:
em cartório, com reconhecimento de firma do responsável;
ou pela plataforma oficial e-Notariado, em formato eletrônico.
Exceções previstas na norma
Há casos em que o documento não é exigido. Se a criança ou adolescente viajar na companhia de avós, tios, irmãos maiores de 18 anos ou outros parentes até o 3º grau, a autorização não é necessária. Nesses casos, é obrigatório apresentar documentos que comprovem o parentesco, como RG com filiação ou certidão autenticada.
Outro requisito indispensável é que o documento de identidade do menor comprove claramente a filiação. Os nomes precisam constar de forma idêntica nas identificações pessoais do responsável e da criança.
Para viagens totalmente desacompanhadas, o embarque depende de autorização cartorária ou, quando aplicável, de autorização judicial.
Facilidade digital para agilizar processos
A ferramenta da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível no e-Notariado, vem sendo apresentada como opção para simplificar o trâmite. O sistema permite emissão por videoconferência, com assinatura digital gratuita e integração direta com bases da Polícia Federal e companhias aéreas.
Além do pré-check-in, o modelo eletrônico auxilia em imprevistos, como extravio de documentos durante o passeio. Procurações e novas autorizações podem ser geradas remotamente para facilitar o retorno ao estado de origem.
Documentação por faixa etária
As exigências variam conforme a idade:
0 a 7 anos incompletos: documento aceito é certidão de nascimento ou identificação com foto;
8 a 11 anos incompletos: mesmas regras de acompanhamento; autorização se viajarem sozinhos ou com adulto sem parentesco;
12 a 15 anos incompletos: obrigatória identidade com foto; autorização para viagem sem pais.
Cada menor precisa apresentar documento individual.
Dicas práticas para evitar contratempos
Conferir validade de RG e certidões;
Emitir a autorização no formato correto;
Checar se os nomes estão idênticos;
Levar vias extras em viagens com conexões;
Consultar previamente a companhia aérea ou rodoviária.